Legislação correlata - Lei 4457 de 23/12/2009
Altera dispositivo do Decreto nº 31.482, de 29 de março de 2010, que regulamenta a Lei nº 4.457, de 23 de dezembro de 2009.
O GOVERNADOR DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o item “6” do Anexo VI do Decreto nº 31.482, de 29 de março de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“6. Cinemas, teatros e auditórios, com área construída superior a 200m², CBM”.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de junho de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 111, seção 1 de 11/06/2010 p. 2, col. 1