SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 301 de 22/12/1993

RESOLUÇÃO N° 66, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993. (*)

Altera o Anexo l da Resolução-TCDF n° 50, de 12 de dezembro de 1991.

A VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere os artigos 85 e 87, inciso l, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução-TCDF n° 38, de 30 de outubro de 1990, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n° 1.033/93,

RESOLVE, AD REFERENDUM DO PLENÁRIO

Art. 1° O anexo l da Resolução-TCDF n° 50, de 12 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a reestruturação da Tabela de Encargos de Gabinete dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, fica acrescido de 14 (quatorze) encargos de Assistente.

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília-DF., 21 de dezembro de 1993.

MARLI VINHADELI

(*) Republicado por haver saído com incorreção do original no DODF n° 257, de 23 de dezembro de 1993.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 257, seção 1, 2 e 3 de 23/12/1993 p. 31, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 258, seção 1, 2 e 3 de 27/12/1993 p. 25, col. 2