Legislação correlata - Portaria 301 de 22/12/1993
Altera o Anexo l da Resolução-TCDF n° 50, de 12 de dezembro de 1991.
A VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere os artigos 85 e 87, inciso l, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução-TCDF n° 38, de 30 de outubro de 1990, e tendo em vista o que se apresenta no Processo n° 1.033/93,
RESOLVE, AD REFERENDUM DO PLENÁRIO
Art. 1° O anexo l da Resolução-TCDF n° 50, de 12 de dezembro de 1991, que dispõe sobre a reestruturação da Tabela de Encargos de Gabinete dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, fica acrescido de 14 (quatorze) encargos de Assistente.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília-DF., 21 de dezembro de 1993.
MARLI VINHADELI
(*) Republicado por haver saído com incorreção do original no DODF n° 257, de 23 de dezembro de 1993.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 257, seção 1, 2 e 3 de 23/12/1993 p. 31, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 258, seção 1, 2 e 3 de 27/12/1993 p. 25, col. 2