SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 23, DE 14 DE JUNHO DE 2010.

O CHEFE DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no artigo 1º, item XIII, da Portaria nº 01, de 04 de março de 2004, resolve:

Art. 1º. Determinar que todos os executores de contratos da Secretaria de Estado de Governo, quando no momento da entrega de nota fiscal/fatura de serviços realizados, apresentem relatório circunstanciado sobre o serviço realizado, conforme competências expressas no artigo 5º, da Portaria nº 29, de 25 de fevereiro de 2004, e tendo em conta o que especifica o artigo 13, do Decreto nº 16.098, de 29 de novembro de 1994 e especialmente atendendo ao que dispõe o artigo 66, c/c o § 1º, artigo 5º, da Portaria supramencionada.

Art. 2º. Determinar que todos os executores de contratos da Secretaria de Estado de Governo, tenham ciência da Instrução Normativa nº 01, de 22 de dezembro de 2005, que disciplina a celebração, o emprego de recursos e a correspondente prestação de contas de convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal tendo como objetivo a execução de programa, projeto ou atividade de interesse recíproco; disponível no site da Corregedoria-Geral do Distrito Federal (www.corregedoria.df.gov.br – “Menu Legislação).

Art. 3º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor a partir da data de sua publicação.

SÉRGIO RICARDO CARVALHO PORTELA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1 de 16/06/2010 p. 6, col. 1