O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e considerando o disposto no art. 153, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o inciso VI do art. 86 e no art. 91 da Lei nº 6.934, de 05/08/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2022 e, ainda, com o item IV, da Decisão nº 299/2013, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Dar publicidade, em versão eletrônica, no sítio www.seplad.df.gov.br, à execução orçamentária e financeira realizada no 6º bimestre de 2022 pelas Unidades Orçamentárias do Governo do Distrito Federal, constante na Lei nº 7.061, de 07 de janeiro de 2022 - Lei Orçamentária Anual - LOA/2022.
Art. 2º As informações constantes no Anexo I - Relatório de Desempenho Físico-Financeiro por Programa de Trabalho e no Anexo II – Demonstrativo Orçamentário-Financeiro por Grupo de Despesa são registradas no Sistema de Acompanhamento Governamental - SAGWEB/2022 e no Sistema Integrado de Administração Financeira e Contábil - SIAC/2022 - SIGGo.
Parágrafo único. Os Anexos referidos no caput destacam as ações relacionadas à criança e ao adolescente, aos Conselhos Tutelares e ao Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Os anexos constam no DODF nº 21, de 30/01/2023, p. 12.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1, 2 e 3 de 30/01/2023 p. 12, col. 1