(revogado pelo(a) Decreto 33550 de 29/02/2012)
Exclui do regime de política do Conselho Política de Recursos Humanos do Governo do Distrito Federal - CPRH, a Companhia Energética de Brasília - CEB Sociedade de Economia Mista de Capital Aberto, bem como suas controladas.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 23.946, de 25 de julho de 2003, DECRETA:
Art. 1°. Ficam excluídas do regime de política do Conselho Política de Recursos Humanos do Governo do Distrito Federal – CPRH, instituído pelo Decreto nº 23.946, de 25 de julho de 2003, a Companhia Energética de Brasília - CEB Sociedade de Economia Mista de Capital Aberto, bem como suas controladas.
Art. 2°. A presente exclusão compreende, inclusive, os processos administrativos em curso no Conselho Política de Recursos Humanos do Governo do Distrito Federal - CPRH.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de junho de 2010
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122 de 28/06/2010
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1 de 28/06/2010 p. 1, col. 1