Dispõe sobre cessão de uso de espaço físico em benefício de integração mútua realizado entre a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal e Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais, conforme art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e demais disposições normativas aplicáveis:
Considerando a necessidade de interações entre as ciências de conhecimento, notadamente as que são de atribuições destas Secretarias de Estado;
Considerando que ambas as Secretarias fazem parte de uma mesma pessoa jurídica da Administração Direta, nos termos do art. 412, II, da Lei nº 10.406/2002 e art. 18 da Constituição Federal;
Considerando a disponibilidade de espaço físico em imóvel de responsabilidade da Secretaria de Estado de Educação e, de outro lado, a preeminente necessidade administrativa da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia e Inovação em se instalar, juntamente com seus órgãos e toda estrutura, em um espaço físico apropriado;
Considerando a situação econômico-financeira do Distrito Federal, devidamente consubstanciada no Decreto nº 36.243/2015, cuja diretriz é o princípio da economicidade, resolvem:
Art. 1º Estabelecer parceria e integração entre as Secretarias, notadamente por meio de cessão de uso de espaço físico referente ao 1º, 2º e 3º andar do Edifício Phenícia, localizado na SBN Quadra 02, 3º andar, Cep: 70040-020, Asa Norte, Brasília/DF.
Art. 2º Toda e qualquer alteração na relação de cooperação aqui estabelecida, poderá ser resolvida por meio de acordo entre as parte, desde que não haja alteração do objeto previsto nesta Portaria ou qualquer destinação ou utilização diferente do previsto.
Art. 3º A SEDF designará 01 (um) executor e a SECTI também designará 01 (um) executor, aos quais competirá à implementação das atribuições previstas no presente instrumento, o acompanhamento, o controle, a fiscalização da execução, bem como a emissão de relatórios sobre a mantença do interesse público.
Art. 4º Será de competência da SECTI o pagamento pelas despesas decorrentes da utilização do espaço, bem como relativas às mudanças.
Art. 5º O extrato da presente Portaria será publicado no Diário Oficial do Distrito Federal a expensas da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e inovação do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO BRÊTAS DE ALMEIDA SALLES
Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal
JÚLIO GREGÓRIO FILHO
Secretário de Estado de Educação do Distrito Federal
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 197, seção 1 de 13/10/2015 p. 11, col. 1