SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 68, DE 10 DE MAIO DE 2010.

Dispõe sobre a prorrogação do prazo estabelecido pelo artigo 67 do Regimento Interno do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente do Distrito Federal – CDCA/DF, para as entidades registradas apresentarem os seus relatórios anuais de 2010.

A PRESIDENTE DO CONSELHO DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO DISTRITO FEDERAL - CDCA/DF, órgão paritário, deliberativo e controlador das ações de atendimento aos direitos da criança e do adolescente do Distrito Federal, criado por força da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA), regido pela Lei Distrital n. 3.033/2002, e vinculado à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUS, por deliberação da 10ª Reunião Plenária Extraordinária, realizada em 03/05/2010, resolve:

Art. 1º. TORNAR PÚBLICO a prorrogação excepcional, por mais 60 (sessenta) dias a contar de 30 de abril de 2010, do prazo estabelecido pelo artigo 67 do Regimento Interno do CDCA/DF, para as entidades apresentarem os seus relatórios anuais de 2010, tendo como prazo final o dia 29/06/2010.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MILDA LOURDES PALA MORAES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1 de 17/06/2010 p. 10, col. 2