SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 16, DE 23 DE JUNHO DE 2010.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO FEDERAL – CAF/FUNDURB, nos termos da Lei Complementar nº 800, de 27 de janeiro de 2009; do Decreto nº 30.765, de 1º de setembro de 2009 (e a respectiva alteração promovida por meio do Decreto nº 31.338, de 25 de fevereiro de 2010) e do Decreto nº 30.766, de 1° de setembro de 2009; em sua 6ª Reunião ordinária (2ª Reunião ordinária de 2010), realizada no dia 23/06/2010, resolve:

Art. 1º. Os recursos financeiros destinados a apoiar projetos propostos por entidades da Administração Direta do Governo do Distrito Federal, devidamente aprovados pelo CAF, serão descentralizados, nos termos do Decreto nº 17.698/1996, após a conclusão dos procedimentos licitatórios, no exato valor apurado no certame.

§ 1º Em se tratando de dispensa de licitação ou contratação direta a descentralização fica condicionada à comprovação da compatibilidade, pela respectiva entidade da Administração Direta, do valor a ser contratado com os preços praticados no mercado.

§ 2º No caso de reajustes previstos na Lei 8.666/93 fica autorizada a descentralização dos recursos necessários sem prévia consulta ao CAF.

Art. 2º. A prestação de contas deverá conter relatório de cumprimento do objeto acompanhado das peças de que tratam os incisos III, IV, V, VI, VIII e X, todos do art. 26 da Instrução Normativa nº 01, de 22 de Dezembro de 2005 da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

ELIANA FERREIRA BERMUDEZ

Secretária de Estado

Presidente do Conselho de Administração do FUNDURB Conselheiros presentes: Jorge Guilherme Francisconi, representante do CONPLAN/Sociedade Civil; Henrique Brandão Cavalcanti, representante do CONPLAN/Sociedade Civil; Adalberto Cleber Valadão, representante do CONPLAN/Sociedade Civil; Sidney Ferreira de Sousa, representante da Secretaria de Estado de Fazenda; Jovita Martins Rodrigues Gomes, suplente, Secretaria de Estado de Fazenda; Rossana Elizabeth Arruda da Cunha Rêgo, suplente, Secretaria de Estado de Obras; Rejane Jung Vianna, suplente, representante dos Servidores da SEDUMA.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127, seção 1 de 05/07/2010 p. 4, col. 1