O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO FEDERAL – CAF/FUNDURB, nos termos da Lei Complementar nº 800, de 27 de janeiro de 2009; do Decreto nº 30.765, de 1º de setembro de 2009 (e a respectiva alteração promovida por meio do Decreto nº 31.338, de 25 de fevereiro de 2010) e do Decreto nº 30.766, de 1° de setembro de 2009; em sua 6ª Reunião ordinária (2ª Reunião ordinária de 2010), realizada no dia 23/06/2010, resolve:
Art. 1º. Os recursos financeiros destinados a apoiar projetos propostos por entidades da Administração Direta do Governo do Distrito Federal, devidamente aprovados pelo CAF, serão descentralizados, nos termos do Decreto nº 17.698/1996, após a conclusão dos procedimentos licitatórios, no exato valor apurado no certame.
§ 1º Em se tratando de dispensa de licitação ou contratação direta a descentralização fica condicionada à comprovação da compatibilidade, pela respectiva entidade da Administração Direta, do valor a ser contratado com os preços praticados no mercado.
§ 2º No caso de reajustes previstos na Lei 8.666/93 fica autorizada a descentralização dos recursos necessários sem prévia consulta ao CAF.
Art. 2º. A prestação de contas deverá conter relatório de cumprimento do objeto acompanhado das peças de que tratam os incisos III, IV, V, VI, VIII e X, todos do art. 26 da Instrução Normativa nº 01, de 22 de Dezembro de 2005 da Corregedoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Presidente do Conselho de Administração do FUNDURB Conselheiros presentes: Jorge Guilherme Francisconi, representante do CONPLAN/Sociedade Civil; Henrique Brandão Cavalcanti, representante do CONPLAN/Sociedade Civil; Adalberto Cleber Valadão, representante do CONPLAN/Sociedade Civil; Sidney Ferreira de Sousa, representante da Secretaria de Estado de Fazenda; Jovita Martins Rodrigues Gomes, suplente, Secretaria de Estado de Fazenda; Rossana Elizabeth Arruda da Cunha Rêgo, suplente, Secretaria de Estado de Obras; Rejane Jung Vianna, suplente, representante dos Servidores da SEDUMA.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 127, seção 1 de 05/07/2010 p. 4, col. 1