SINJ-DF

PORTARIA Nº 78, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024

Altera a Portaria nº 28, de 12 de janeiro de 2024, que estabelece o Programa Educador Social Voluntário no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; os incisos I, II, V, VII e VIII do artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em atenção à Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.304, de 21 de janeiro de 1999; à Lei nº 3.506, de 20 de dezembro de 2004; ao Decreto nº 37.010, de 23 de dezembro de 2015, e ao Decreto nº 39.734, de 26 de março de 2019, que adota, no âmbito da Rede Pública de Ensino, o Programa de Voluntariado do Distrito Federal - Voluntariado em Ação, resolve:

Art. 1º Alterar o Anexo I da Portaria nº 28, de 12 de janeiro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO I

CRONOGRAMA DE AÇÕES

17 a 31/1/2024

PERÍODO DE INSCRIÇÃO

2 a 8/2/2024

PERÍODO DE ANÁLISE CURRICULAR

9/2/2024

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PARCIAL DAS INSCRIÇÕES

14/2/2024

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

15/2/2024

RESULTADO DE RECURSO

16/2/2024

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DAS INSCRIÇÕES

19 a 23/2/2024

CONVOCAÇÃO DOS ESVs PARA ASSINATURA DO TERMO DE ADESÃO NAS CREs

(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 26, seção 1, 2 e 3 de 06/02/2024 p. 5, col. 1