SINJ-DF

PORTARIA Nº 93, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022

Aprova o Projeto de Sistema Viário – SIV 167/2020 e o respectivo Memorial Descritivo – MDE 167/2020, referentes à alteração do sistema viário redefinindo a via de acesso à Projeção 4, alterando o estacionamento e seus acessos ao subsolo de garagem da Superquadra Norte – SQN 215 na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, os arts. 1º e 5º do Decreto nº 38.247, de 1º de junho de 2017, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI nº 00390-00004331/2020-14, resolve:

Art. 1º Aprovar o Projeto de Sistema Viário – SIV 167/2020 e o respectivo Memorial Descritivo – MDE 167/2020, referentes à alteração do sistema viário redefinindo a via de acesso à Projeção 4, alterando o estacionamento e seus acessos ao subsolo de garagem da Superquadra Norte – SQN 215 na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.

Art. 2° Autorizar a inclusão de nota na Planta Registrada – PR PR 447/1: “Este Projeto foi alterado pelo Projeto de Sistema Viário – SIV 167/2020 e o respectivo Memorial Descritivo – MDE 167/2020, referentes à alteração do sistema viário redefinindo a via de acesso à Projeção 4, alterando o estacionamento e seus acessos ao subsolo de garagem da Superquadra Norte – SQN 215 na Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.

Art. 3º Os documentos urbanísticos mencionados no art. 1º devem estar disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.seduh.df.gov.br/, no prazo máximo de 7 (sete) dias, contados a partir da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal – DODF, conforme determinação da Portaria nº 95, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre os procedimentos para divulgação de documentos urbanísticos e sua disponibilização no Sistema de Documentação Urbanística e Cartográfica – SISDUC, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação – SEDUH.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MATEUS LEANDRO DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 190, seção 1, 2 e 3 de 07/10/2022 p. 17, col. 2