SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA SEPLAG/PCDF Nº 27, DE 29 DE JUNHO DE 2010.

Utilização dos serviços de perícia médica da Polícia Civil do Distrito Federal pelos servidores pertencentes à carreira Apoio às Atividades Policiais Civis do Distrito Federal e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL E O DIRETOR GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do Parágrafo Único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolvem:

Art. 1º. Os procedimentos de perícia médica e saúde ocupacional dos servidores pertencentes à carreira de Apoio às Atividades Policiais Civis do Distrito Federal, constantes no Anexo Único do artigo 6º do Decreto nº 29.021, de 02 de maio de 2008, serão realizados pela Policlínica da Polícia Civil do Distrito Federal.

Art. 2º. A Diretoria de Saúde Ocupacional da Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão realizará a transferência dos prontuários dos servidores para a Policlínica da Polícia Civil do Distrito Federal no prazo de 10 (dez) dias a partir da edição desta Portaria.

Art. 3º. Será obrigatória a utilização do módulo de perícias médicas do Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH pela Policlínica da Polícia Civil do Distrito Federal.

Art. 4º. As regras instituídas pelo Decreto nº 29.021, de 02 de maio de 2008, deverão ser aplicadas aos servidores da carreira de Apoio às Atividades Policiais Civis do Distrito Federal.

Art. 5º. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA

PEDRO CARDOSO DE SANTANA FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124, seção 1 de 30/06/2010 p. 39, col. 2