O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com base no disposto nos artigos 3°e 6º do Decreto n° 30.661, de 07 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º. Excluir da Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito Federal – CPCOE/DF:
I - Como representante da Agência de Fiscalização do Distrito Federal – AGEFIS/DF, IVONE DIAS MAGALHÃES, matrícula 23.844-9, servidora da Agência de Fiscalização do Distrito, designada como Membro da CPCOE/DF pela Portaria/SEDUMA n° 101, publicada no DODF Nº 18, de 27 de novembro de 2009, a partir de 04 de fevereiro de 2010;
II - Como representante da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SEDUMA,:
a) JOÃO PAULO GUIMARÃES PINHEIRO, matrícula 91.351-0, servidor da Subsecretaria de Controle Urbano, designado como Membro da CPCOE/DF pela Portaria/SEDUMA n° 101, publicada no DODF n° 118, de 04 de fevereiro de 2010, a partir de 23 de fevereiro de 2010;
b) JULIANA MACHADO COELHO, matrícula nº126.694-2, servidora da Subsecretaria de Controle Urbano, designada como Suplente de João Paulo Guimarães Pinheiro pela Portaria/SEDUMA n° 101, publicada no DODF Nº 118, de 27 de novembro de 2009;
Art. 2º. Designar para compor a Comissão Permanente de Monitoramento do Código de Edificações do Distrito Federal:
I – Como representantes da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente:
a) MARÍLIA SILVA MELO, matrícula 136.745-5, servidora da Subsecretaria de Controle Urbano, como Membro da Comissão;
b) ANNE ELISE RABELO RODRIGUES, matrícula 156.974-0, servidora da Subsecretaria de Controle Urbano, como Suplente de Marília Silva Melo.
c) IVONE DIAS MAGALHÃES, matrícula 23.844-9, servidora da Subsecretaria de Controle Urbano, como secretária da CPCOE, convalidando seus atos a partir de 24 de março de 2010.
II – Como representantes da Sociedade Civil, indicados pelas respectivas organizações:
a) FREDERICO FLÓSCULO PINHEIRO BARRETO, Arquiteto, registro profissional Crea DF nº 4.847-D, como Membro da Comissão, representando o Universidade de Brasília – UnB;
b) ANTÔNIO CARLOS CABRAL CARPINTERO, Arquiteto, registro profissional Crea DF nº 889/D, como suplente de Frederico Flósculo Pinheiro Barreto.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ELIANA FERREIRA BERMUDEZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, seção 2 de 21/05/2010 p. 30, col. 2