Dispõe sobre a composição dos gabinetes das unidades orgânicas deste Tribunal e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 68, caput, da Lei Complementar do Distrito Federal nº 1, de 9 de maio de 1994, combinado com o disposto no art. 84, X e XXVI, do Regimento Interno, tendo em vista o que se apresenta no Processo nº 1.069/01, resolve:
Art. 1º O pessoal de apoio direto e imediato do Consultor Jurídico, do Secretário das Sessões, do Chefe do Núcleo de Informática e Processamento de Dados, do Diretor-Geral de Administração e dos Inspetores de Controle Externo constituirá os respectivos Gabinetes para os fins previstos no art. 1º da Resolução n° 50, de 12 de dezembro de 1991.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
MARLI VINHADELI
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240, seção 1 de 18/12/2001 p. 12