Acrescenta inciso ao Parágrafo Único do art. 11 da Resolução nº 118, de 2 de maio de 2000, que regulamenta o recebimento, controle, movimentação e arquivamento de documentos no âmbito do TCDF.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXVI, do Regimento Interno e tendo em vista o decidido pelo egrégio Plenário na Sessão Ordinária realizada em 15 de março de 2001, conforme consta do Processo nº 883/98, resolve:
Art. 1º É acrescentado inciso ao Parágrafo Único do art. 11 da Resolução nº 118, de 2 de maio de 2000, o qual recebe o nº VII, renumerando-se o atual VII, que passa a ser VIII:
"Art. 11. ..............................................................................................
Parágrafo Único. ...................................................................................
VII - recursos interpostos contra decisões adotadas em processos de prestação de contas anual, tomada de contas anual e tomada de contas especial;
VIII ....................................................................................................”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
MARLI VINHADELI
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1, 2 e 3 de 22/03/2001 p. 81, col. 2