SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 74, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994

(revogado pelo(a) Resolução 118 de 02/05/2000)

Dá nova redação ao artigo 40 §§ 1º e 2º, da Resolução-TCDF nº 48, de 20 de setembro de 1991, quanto à composição da Comissão de Avaliação dos documentos passíveis de eliminação do arquivo.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o artigo 68, item I da Lei Complementar nº 1, de 09 de maio de 1994, e tendo em vista a Decisão nº 52, adotada no Processo nº 1448/90, na Sessão Administrativa nº 168, de 22.09.94, resolve:

Art. 1º Os §§ 1º e 2º do artigo 40 da Resolução-TCDF nº 48, de 20 de setembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 40. ............................................................................

§ 1º A Comissão de Avaliação, designada por Portaria da Presidência do Tribunal, será constituída pelo Chefe de Seção de Protocolo e Arquivo, que presidirá, por um servidor da área jurídica e outro da contábil, um historiador e um representante das Inspetorias, que tenham pleno conhecimento do funcionamento e da estrutura organizacional do Tribunal.

§ 2º A Comissão de Avaliação se reunirá, ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, por convocação do seu presidente."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MARLI VINHADELI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222 de 21/11/1994

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222, seção 1, 2 e 3 de 21/11/1994 p. 25, col. 2