SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 107, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1998

Inclui inciso ao § 1º do art. 11 da Resolução nº 48, de 20 de setembro de 1991, que criou o Sistema de Arquivo do TCDF.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXVI, do Regimento Interno e tendo em vista o decidido pelo Plenário, na Sessão Ordinária realizada em 10 de dezembro de 1988, conforme consta do Processo nº 883/98, resolve:

Art. 1º Fica incluído o inciso X do § 1º do art. 11 da Resolução nº 48, de 20 de setembro de 1991, remunerando-se o atual para XI, nos seguintes termos:

"Art.11. .........................................................................................................

§ 1º...............................................................................................................

X - recursos interpostos contra decisões adotadas em processos de prestação de contas anual, tomada de contas anual e tomada de contas especial;

XI - ...............................................................................................................".

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ MILTON FERREIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 243, seção 1, 2 e 3 de 23/12/1998 p. 22, col. 1