Altera o Decreto nº 37.428, de 22 de junho de 2016, que declara de interesse público os projetos e as obras dos Centros de Educação Infantil da 1ª Infância - CEPI, disciplina os procedimentos e prazos previstos no art. 30 da Lei nº 2.105, de 8 de outubro de 1998.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º, do Decreto nº 37.428, de 22 de junho de 2016, passa a vigorar acrescido do inciso XXXVI com a seguinte redação:
"Art. 1º .......................................................
....................................................................
XXXVI - Entrequadra 500/700 - AE 02 - Entre o Córrego Taguatinga e a QNP 36, Região Administrativa de Ceilândia - RA IX."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
130° da República e 58° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 52, seção 1, 2 e 3 de 16/03/2018 p. 12, col. 2