SINJ-DF

DECRETO Nº 31.951, DE 22 DE JULHO 2010.

Altera o Decreto nº 31.482, de 29 de março de 2010, que regulamenta a Lei nº 4.457, de 23 de dezembro de 2009, que dispõe sobre o licenciamento para funcionamento de atividades econômicas e atividades sem fins lucrativos no âmbito do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O inciso II do artigo 13 do Decreto nº 31.482, de 29 de março de 2010, que regulamenta a Lei nº 4.457, de 23 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13.................................................................................................

...........................................................................................................

II – do Logo Norte, do Cruzeiro e da Candangolândia, ressalvadas as atividades de que tratam os artigos 37, 40 e 42 (quando for o caso) deste Decreto”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de julho de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 141, seção 1 de 23/07/2010 p. 7, col. 2