O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 182, inciso XVIII do Regimento Interno desta Pasta, aprovado pelo Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, e tendo em vista o disposto no Parecer nº 112/2020-CEDF, de 8 de dezembro de 2020, do Conselho de Educação do Distrito Federal, aprovado em Sessão Plenária de igual data, e, ainda, o que consta no Processo SEI-GDF nº 00080-00162908/2020-70, resolve:
Art. 1º Aprovar o Currículo em Movimento do Novo Ensino Médio da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Art. 2º Tornar o Currículo ora aprovado referencial para a fundamentação teórica da organização curricular do Novo Ensino Médio para a rede privada de ensino do Distrito Federal.
Art. 3º Determinar que a rede pública de ensino do Distrito Federal encaminhe para análise e deliberação deste Conselho de Educação as Diretrizes Curriculares e de Avaliação para o Novo Ensino Médio, até 30 de dezembro de 2021, conforme o art. 286 da Resolução nº 2/2020-CEDF.
Art. 4º Determinar à Subsecretaria de Educação Básica - SUBEB e à Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação - SUPLAV, setores próprios da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que deem amplo conhecimento do presente parecer, após sua homologação, às redes pública e privada de ensino do Distrito Federal.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 1, seção 1, 2 e 3 de 04/01/2021 p. 7, col. 2