(revogado pelo(a) Resolução 73 de 30/08/1994)
Regulamente o disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei-DF nº 88, de 29 de dezembro de 1989
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, in isso XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução TCDF nº 38, de 30 de outubro de 1990, com fundamento na Lei-DF nº 88, de 29 de dezembro de 1989, e tendo em vista o decidido pelo Egrégio Plenário, em Sessão Administrativa realizada em 08 de setembro de 1992, de acordo com o que se apresenta no processo nº 1218/92,
RESOLVE:
Art. 1º Os cargos de que trata o parágrafo único do art. 1º da Lei-DF nº 88, de 29 de dezembro de 1989, publicada no DODF de 29.12.89, ficam distribuídos por área de competência, no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas, na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º Revogam-se as Resoluções-TCDF nº 36, de 19 de setembro de 1990 e nº 42, de 26 junho de 1991.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARLI VINHADELI PAPADÓPOLIS
Vice-Presidente no exercício da Presidência
(Art. 1º da Resolução nº 053, de 14 de setembro de 1992)
CARREIRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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ANALISTA |
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-MÉDICO |
05 |
ATIVIDADES |
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* A DISCRIMINAR |
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AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
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-AGENTE OPERAC. TELECOMUNICAÕES |
01 |
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-ARTÍFICE DE MECÂNICA |
03 |
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MOTORISTA OFICIAL |
59 |
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OPERADOR DE COMPUTAÇÃO |
03 |
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*A DISCRIMINAR |
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AUXILIAR |
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ATIVIDADES |
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* A DISCRIMINAR |
26 |
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189 de 16/09/1992
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1, 2 e 3 de 16/09/1992 p. 20, col. 1