SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 53, DE 14 DE SETEMBRO DE 1992

(revogado pelo(a) Resolução 73 de 30/08/1994)

Regulamente o disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei-DF nº 88, de 29 de dezembro de 1989

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, in isso XXVI do Regimento Interno, aprovado pela Resolução TCDF nº 38, de 30 de outubro de 1990, com fundamento na Lei-DF nº 88, de 29 de dezembro de 1989, e tendo em vista o decidido pelo Egrégio Plenário, em Sessão Administrativa realizada em 08 de setembro de 1992, de acordo com o que se apresenta no processo nº 1218/92,

RESOLVE:

Art. 1º Os cargos de que trata o parágrafo único do art. 1º da Lei-DF nº 88, de 29 de dezembro de 1989, publicada no DODF de 29.12.89, ficam distribuídos por área de competência, no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas, na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 2º Revogam-se as Resoluções-TCDF nº 36, de 19 de setembro de 1990 e nº 42, de 26 junho de 1991.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARLI VINHADELI PAPADÓPOLIS

Vice-Presidente no exercício da Presidência

ANEXO

(Art. 1º da Resolução nº 053, de 14 de setembro de 1992)

CARREIRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

CARGOS

ÁREA DE COMPETÊNCIA

ESPECIALIDADE

NÚMERO

GRUPO

ANALISTA
DE
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA

SAÚDE

-MÉDICO
-ODONTÓLOGO

05
01

ATIVIDADES
DE
NÍVEL
SUPERIOR

BIBLIOTECONOMIA

-BIBLIOTECÁRIO

04

* A DISCRIMINAR

22


TÉCNICO
DE
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

AGENTE ADMINISTRATIVO

125




ATIVIDADES
DE
NÍVEL
MÉDIO

SAÚDE

AUXILIAR DE ENFERMAGEM
- -AGENTE DE SERV. COMPLEMENTARES


05
02

CONTABILIDADE

TÉCNICO DE CONTABILIDADE

03

- SERVIÇOS DIVERSOS

-AGENTE OPERAC. TELECOMUNICAÕES
-AGENTE DE TELEC. E ELETRICIDADE
-AGENTE DE MECANIZ. E APOIO

01

01

05

SERVIÇOS ESPECIALIZADOS

-ARTÍFICE DE MECÂNICA
-ARTÍFICE DE ELETR. E COMUNICAÇÕES
-ARTÍFICE DE CARP. MARC. E OBRAS

03
05

10

TRANSPORTE E VIGILÂNCIA-

MOTORISTA OFICIAL
-AGENTE DE VIGILÂNCIA

59
10

- PROCESSAMENTO DE DADOS

OPERADOR DE COMPUTAÇÃO
-DIGITADOR
-PROGRAMADOR DE COMPUTAÇÃO

03
04
04

*A DISCRIMINAR

18

AUXILIAR
DE
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA

TELEFONIA

-TELEFONISTA

04

ATIVIDADES
DE
NÍVEL
BÁSICO

PORTARIA

- AGENTE DE PORTARIA

62

COPA E LIMPEZA

-AUXILIAR OPER. DE SERV. DIVERSOS

86

* A DISCRIMINAR

26

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189 de 16/09/1992

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189, seção 1, 2 e 3 de 16/09/1992 p. 20, col. 1