SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 16, DE 24 DE AGOSTO DE 2010.

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SIA, DA COORDENADORIA DAS CIDADES, DA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e considerando a Lei nº 3.618, de 14 de julho de 2005, que cria a Administração Regional do SIA, e com base no que dispõe o inciso II, artigo 13 do Decreto nº 16.098/94, e o caput do artigo 67 da Lei nº 8.666/93, resolve:

Art. 1º. Em conformidade com a Lei nº 4.092/2008, art. 13 e seguintes, fica terminantemente proibido a utilização de equipamentos de emissão sonora, fixos ou moveis para quaisquer fins, principalmente propaganda ou publicidade sem previa autorização no âmbito desta Região Administrativa.

Art. 2°. Fica também estipulado que quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que infringirem tal dispositivo, estarão sujeitas as penalidades estatuídas pelo artigo 16 e seguintes, da mesma Lei.

Art. 3º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

EDSON ROSA DE SOUZA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 165, seção 1 de 26/08/2010 p. 6, col. 2