(revogado pelo(a) Resolução 53 de 14/09/1992)
Regulamenta o disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 88-DF, de 29 de dezembro de 1989.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 50, inciso XXVII do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 07, de 15 de agosto de 1987, com fundamento na Lei nº 88-DF, de 29 de dezembro de 1989, e tendo em vista o decidido pelo Egrégio Plenário, na 83ª Sessão Administrativa, realizada a 11.06.90, conforme consta do Processo nº 0040/90,
RESOLVE:
Art. 1º Os cargos de que trata o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 88-DF, de 29 de dezembro de 1989, ficam distribuídos por área de competência, no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, na forma do Anexo.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 1990.
Brasília-DF, em 19 de setembro de 1990
FREDERICO AUGUSTO BASTOS
ANEXO (alterado pelo(a) Resolução 42 de 26/06/1991)
(Art. 1º da Resolução nº 36, de 19 de setembro de 1990)
CARREIRA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CATEGORIAS FUNCIONAIS
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A N E X O
(Art. 1º da Resolução nº 42, de 26 de junho de 1991)
CARRERIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLLICACATEGORIAS FUNCIONAIS
CARGOS |
ÁREA DE COMPETÊNCIA |
NÚMERO |
GRUPO |
ANALISTA |
SAÚDE |
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ATIVIDADES |
BIBLIOTECONOMIA |
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*A DISCRIMINAR |
22 |
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SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS |
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ATIVIDADES |
SAÚDE |
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CONTABILIDADE |
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SERVIÇOS DIVERSOS |
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SERVIÇOS ESPECIALIZADOS |
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TRANSPORTE E VIGILÂNCIA |
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PROCESSAMENTO DE DADOS |
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*A DISCRIMINAR |
18 |
AUXILIAR |
TELEFONIA |
04 |
ATIVIDADES |
PORTARIA |
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COPA E LIMPEZA |
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*A DISCRIMINAR |
26 |
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183 de 20/09/1990
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1, 2 e 3 de 20/09/1990 p. 11, col. 1