SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 36, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990

(revogado pelo(a) Resolução 53 de 14/09/1992)

Regulamenta o disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 88-DF, de 29 de dezembro de 1989.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 50, inciso XXVII do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 07, de 15 de agosto de 1987, com fundamento na Lei nº 88-DF, de 29 de dezembro de 1989, e tendo em vista o decidido pelo Egrégio Plenário, na 83ª Sessão Administrativa, realizada a 11.06.90, conforme consta do Processo nº 0040/90,

RESOLVE:

Art. 1º Os cargos de que trata o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 88-DF, de 29 de dezembro de 1989, ficam distribuídos por área de competência, no Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Distrito Federal, na forma do Anexo.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 1990.

Brasília-DF, em 19 de setembro de 1990

FREDERICO AUGUSTO BASTOS

ANEXO (alterado pelo(a) Resolução 42 de 26/06/1991)

(Art. 1º da Resolução nº 36, de 19 de setembro de 1990)

CARREIRA DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

CATEGORIAS FUNCIONAIS

CARGOS

ÁREA DE COMPETÊNCIA

NÚMERO

GRUPO

ANALISTA
DE
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA

SAÚDE
- MÉDICO
- ODONTÓLOGO


05
01

ATIVIDADES
DE
NÍVEL
SUPERIOR

BIBLIOTECONOMIA
- BIBLIOTECÁRIO


04

ENGENHARIA
- ENGENHEIRO CIVIL


03

CONTABILIDADE
- CONTADOR


03

JURÍDICA
- ADVOGADO


03

PROCESSAMENTO DE DADOS
- ANALISTA DE SISTEMA


04

ADMINISTRAÇÃO GERAL
- ECONOMISTA
- ADMINISTRADOR
- ANALISTA DE ORG. E MÉTODOS


05
03
01

TÉCNICO
DE
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
- AGENTE ADMINISTRATIVO
- DATILÓGRAFO

50
75

ATIVIDADES
DE
NÍVEL
MÉDIO

SAÚDE
- AUXILIAR DE ENFERMAGEM
- AGENTE DE SERV. COMPLEMENTARES


05
02

CONTABILIDADE
- TÉCNICO DE CONTABILIDADE


03

SERVIÇOS DIVERSOS
- AGENTE OPERAC. TELECOMUNICAÕES
- AGENTE DE TELEC. E ELETRICIDADE
- AGENTE DE MECANIZ. E APOIO


01
01
04

SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
- ARTÍFICE DE MECÂNICA
- ARTÍFICE DE ELETR. E COMUNICAÇÕES
- ARTÍFICE DE CARP. MARC. E OBRAS


03
04
10

TRANSPORTE E VIGILÂNCIA
- MOTORISTA OFICIAL
- AGENTE DE VIGILÂNCIA


60
10

PROCESSAMENTO DE DADOS
- OPERADOR DE COMPUTAÇÃO
- DIGITADOR
- PROGRAMADOR DE COMPUTAÇÃO


03
04
04

*A DISCRIMINAR

19

AUXILIAR
DE
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA

TELEFONIA
- TELEFONISTA

04

ATIVIDADES
DE
NÍVEL
BÁSICO

PORTARIA
- AGENTE DE PORTARIA


62

COPA E LIMPEZA
- AUXILIAR OPER. DE SERV. DIVERSOS


86

A DISCRIMINAR

26

A N E X O

(Art. 1º da Resolução nº 42, de 26 de junho de 1991)

CARRERIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLLICACATEGORIAS FUNCIONAIS

CARGOS

ÁREA DE COMPETÊNCIA

NÚMERO

GRUPO

ANALISTA
DE
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA

SAÚDE
-MÉDICO
-ODONTÓLOGO


05
01

ATIVIDADES
DE
NÍVEL
SUPERIOR

BIBLIOTECONOMIA
-BIBLIOTECÁRIO


04

*A DISCRIMINAR

22



TÉCNICO
DE
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
-AGENTE ADMINISTRATIVO
-DATILÓGRAFO


50
75

ATIVIDADES
DE
NÍVEL
MÉDIO

SAÚDE
-AUXILIAR DE ENFERMAGEM
-AGENTE DE SERV. COMPLEMENTARES


05
02

CONTABILIDADE
-TÉCNICO DE CONTABILIDADE


03

SERVIÇOS DIVERSOS
-AGENTE OPERAC. TELECOMUNICAÕES
-AGENTE DE TELEC. E ELETRICIDADE
-AGENTE DE MECANIZ. E APOIO


01
01
05

SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
-ARTÍFICE DE MECÂNICA
-ARTÍFICE DE ELETR. E COMUNICAÇÕES
-ARTÍFICE DE CARP. MARC. E OBRAS


03
05
10

TRANSPORTE E VIGILÂNCIA
-MOTORISTA OFICIAL
-AGENTE DE VIGILÂNCIA


59
10

PROCESSAMENTO DE DADOS
-OPERADOR DE COMPUTAÇÃO
-DIGITADOR
-PROGRAMADOR DE COMPUTAÇÃO


03
04
04

*A DISCRIMINAR

18

AUXILIAR
DE
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA

TELEFONIA
-TELEFONISTA

04

ATIVIDADES
DE
NÍVEL
BÁSICO

PORTARIA
-AGENTE DE PORTARIA


62

COPA E LIMPEZA
-AUXILIAR OPER. DE SERV. DIVERSOS


86

*A DISCRIMINAR

26

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183 de 20/09/1990

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1, 2 e 3 de 20/09/1990 p. 11, col. 1