SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 42, DE 26 DE JUNHO DE 1991

(revogado pelo(a) Resolução 53 de 14/09/1992)

Altera o Anexo da Resolução nº 36, de 19 de setembro de 1990.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, do inciso XXVI do Regimento Interno, aprovado pela resolução nº 38 de 30 de outubro de 1990, com fundamento na Lei nº 88-DF, de 29 de dezembro de 1989, e tendo em vista o decidido pelo Egrégio Plenário, na Sessão Administrativa, realizada a 11 de junho de 1990, conforme consta do Processo nº 40/90, resolve

Art. 1º O Anexo da Resolução nº 36, de 19 de setembro de 1990, publicada no DODF n° 183, de 20.09.90 e republicada no DODF nº 222, de 19.11.90, passa a vigorar na forma do Anexo desta.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília-DF, 26 de junho de 1991.

FREDERICO AUGUSTO BASTOS

A N E X O

(Art. 1º da Resolução nº 42, de 26 de junho de 1991)

CARRERIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLLICA
CATEGORIAS FUNCIONAIS

CARGOS

ÁREA DE COMPETÊNCIA

NÚMERO

GRUPO

ANALISTA
DE
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA

SAÚDE
-MÉDICO
-ODONTÓLOGO


05
01

ATIVIDADES
DE
NÍVEL
SUPERIOR

BIBLIOTECONOMIA
-BIBLIOTECÁRIO


04

*A DISCRIMINAR

22



TÉCNICO
DE
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
-AGENTE ADMINISTRATIVO
-DATILÓGRAFO


50
75

ATIVIDADES
DE
NÍVEL
MÉDIO

SAÚDE
-AUXILIAR DE ENFERMAGEM
-AGENTE DE SERV. COMPLEMENTARES


05
02

CONTABILIDADE
-TÉCNICO DE CONTABILIDADE


03

SERVIÇOS DIVERSOS
-AGENTE OPERAC. TELECOMUNICAÕES
-AGENTE DE TELEC. E ELETRICIDADE
-AGENTE DE MECANIZ. E APOIO


01
01
05

SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
-ARTÍFICE DE MECÂNICA
-ARTÍFICE DE ELETR. E COMUNICAÇÕES
-ARTÍFICE DE CARP. MARC. E OBRAS


03
05
10

TRANSPORTE E VIGILÂNCIA
-MOTORISTA OFICIAL
-AGENTE DE VIGILÂNCIA


59
10

PROCESSAMENTO DE DADOS
-OPERADOR DE COMPUTAÇÃO
-DIGITADOR
-PROGRAMADOR DE COMPUTAÇÃO


03
04
04

*A DISCRIMINAR

18

AUXILIAR
DE
ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA

TELEFONIA
-TELEFONISTA

04

ATIVIDADES
DE
NÍVEL
BÁSICO

PORTARIA
-AGENTE DE PORTARIA


62

COPA E LIMPEZA
-AUXILIAR OPER. DE SERV. DIVERSOS


86

*A DISCRIMINAR

26

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123 de 27/06/1991

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123, seção 1, 2 e 3 de 27/06/1991 p. 9, col. 2