(revogado pelo(a) Resolução 53 de 14/09/1992)
Altera o Anexo da Resolução nº 36, de 19 de setembro de 1990.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, do inciso XXVI do Regimento Interno, aprovado pela resolução nº 38 de 30 de outubro de 1990, com fundamento na Lei nº 88-DF, de 29 de dezembro de 1989, e tendo em vista o decidido pelo Egrégio Plenário, na Sessão Administrativa, realizada a 11 de junho de 1990, conforme consta do Processo nº 40/90, resolve
Art. 1º O Anexo da Resolução nº 36, de 19 de setembro de 1990, publicada no DODF n° 183, de 20.09.90 e republicada no DODF nº 222, de 19.11.90, passa a vigorar na forma do Anexo desta.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 26 de junho de 1991.
FREDERICO AUGUSTO BASTOS
A N E X O
(Art. 1º da Resolução nº 42, de 26 de junho de 1991)
CARRERIA ADMINISTRAÇÃO PÚBLLICA
CATEGORIAS FUNCIONAIS
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CONTABILIDADE |
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TRANSPORTE E VIGILÂNCIA |
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PROCESSAMENTO DE DADOS |
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COPA E LIMPEZA |
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*A DISCRIMINAR |
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Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123 de 27/06/1991
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 123, seção 1, 2 e 3 de 27/06/1991 p. 9, col. 2