Instaura Tomada de Contas Especial.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica instaurada, em observância ao disposto no artigo 4º, §1º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Tomada de Contas Especial, a ser conduzida pela Comissão constituída pelo artigo 1º, do Decreto nº 30.911, de 14 de outubro de 2009, publicado no DODF nº 200, de 15 de outubro de 2009, alterado pelo Decreto nº 31.160, de 11 de dezembro de 2009, publicado no DODF nº 240, de 14 de dezembro de 2009, para, no prazo de 90 (noventa) dias, apurar os fatos e as possíveis irregularidades, identificar a responsabilidade civil e quantificar o dano, relacionados aos autos do processo 220.000.254/2005.
Art. 2º Fica instaurada, em observância ao disposto no artigo 4º, §1º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, Tomada de Contas Especial, a ser conduzida pela Comissão constituída pelo artigo 2º, do Decreto nº 31.661, de 10 de abril de 2010, publicado no DODF nº 89, de 11 de maio de 2010, republicado no DODF nº 144, de 28 de julho de 2010, para, no prazo de 90 (noventa) dias, apurar os fatos e as possíveis irregularidades, identificar a responsabilidade civil e quantificar o dano, relacionados aos autos do processo 410.003.006/2008.
Art. 3º Torno sem efeito o Decreto nº 32.095, de 23 de agosto de 2010, publicado no DODF nº 163, de 24 de agosto de 2010, página 04.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de agosto de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1 de 31/08/2010 p. 4, col. 1