SINJ-DF

PORTARIA Nº 18, DE 19 DE MAIO DE 2022

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE COMIUNICAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que Ihe são conferidas pelo inciso III, do parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e artigo nº 45 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, tendo em vista o disposto no art. 45, da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, que regula o acesso a informações no Distrito Federal e do art. 54 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013, que a regulamenta, resolve:

Art. 1 Designar a Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Comunicação, Daniela Alzira Vaz de Lima, na qualidade de Autoridade de Monitoramento da Lei de Acesso a Informação diretamente subordinada ao Gabinete da Secretaria de Estado de Comunicação, atendendo ao disposto no artigo nº 45 da Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, para exercer as seguintes atribuições no âmbito desta Secretaria:

I. Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;

II. Monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III. Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei;

IV. Orientar as respectivas unidades da Secretaria de Estado de Comunicação no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e seus regulamentos;

V. Manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no artigo nº 23 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.

Art. 20 Designar, no âmbito desta Secretaria, os TITULARES das áreas indicadas abaixo, que atuarão como interlocutores nas questões relacionadas ao acesso à informação:

1. Ouvidoria

2. Assessoria Jurídico-Legislativa

3. Subsecretaria de Administração Geral

4. Subsecretaria de Publicidade e Propaganda

5. Subsecretaria de Divulgação

Art. 3 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4 Revogam-se as disposições em contrário.

WELIGTON LUIZ MORAES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 94, seção 1, 2 e 3 de 20/05/2022 p. 31, col. 2