Altera o Anexo Único ao Decreto nº 35.565, de 25 de junho de 2014, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único ao Decreto nº 35.565, de 25 de junho de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - fica acrescentado o inciso V-A ao art. 89 com a seguinte redação:
"Art. 89...........................................................................................................
.......................................................................................................................
V-A - elaborar proposições legislativas para integração na legislação tributária do Distrito Federal de Convênios ICMS, aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, que disponham sobre concessão, ampliação, prorrogação ou revogação de benefício fiscal;
....................................................................................................................."
II - o art. 93, II, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 93...........................................................................................................
.......................................................................................................................
II - elaborar proposições legislativas relativas aos convênios, protocolos, ajustes e outros atos aprovados no âmbito do CONFAZ, da COTEPE/ICMS e da ABRASF, ressalvado o disposto no art. 89, V-A;
....................................................................................................................."
Art. 2º Este Decreto entra vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de março de 2018.
130° da República e 58° de Brasília.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 56, seção 1, 2 e 3 de 22/03/2018 p. 3, col. 2