O ADMINISTRADOR REGIONAL DO GUARÁ DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe são conferidos pelo Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, RESOLVE:
Art. 1º Determinar que os quiosques, trailers e similares estabelecidos na Região Administrativa do Guará passarão a obedecer o seguinte:
I-Segunda feira a quinta feira até ás 00:00 horas.
II- Sexta- feira e sábado até ás 01:00 horas da manhã.
III- Domingo até ás 00:00 horas.
IV- Véspera de feriado até ás 01:00 horas da manhã.
V- Feriado 00:00 horas, tudo em conformidade da lei nº 4.257/08 de 02 de dezembro de 2008.
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação
LUIZ CARLOS DELFINO DO NASCIMENTO JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246, seção 1, 2 e 3 de 27/12/2017 p. 35, col. 2