SINJ-DF

PORTARIA Nº 78, DE 23 DE MAIO DE 2024 (*)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TRABALHO E RENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições legais, dispostas no parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do DF, e considerando o Decreto nº 41.641, de 23 de dezembro de 2020, que alterou o Decreto nº 31.847, de 30 de junho de 2010, resolve:

Art. 1º Indicar as unidades da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal (SEDET/DF) responsáveis por prestar serviço de atendimento ao público, conforme a seguir:

I - Agências de Atendimento ao Trabalhador;

II - Gerência de Concessão de Microcrédito;

III - Gerência de Captação de Vagas;

IV - Gerência de Administração de Vagas;

V - Gerência de Seguro Desemprego;

VI - Gerência de Instrutoria; e

VII - Unidade de Atendimento Empresarial.

VIII - Gerência de Empreendimentos Econômicos e Solidários; (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 118 de 13/08/2024)

IX - Gerência de Monitoramento e Recuperação de Microcrédito. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 118 de 13/08/2024)

Art. 2º Todos os servidores lotados e em exercício nas unidades relacionadas no artigo 1º desta Portaria, que laborem com atendimento ao público, farão jus à Gratificação de Atendimento ao Público - GAP.

Parágrafo único. A GAP será devida aos servidores ocupantes de cargo efetivo do Quadro de Pessoal do Distrito Federal e àqueles ocupantes de cargo comissionado sem vínculo com o Distrito Federal.

Art. 3º São requisitos para concessão da GAP:

§1º Estar lotado nas unidades relacionadas no artigo 1º desta Portaria.

§2º Trabalhar de forma presencial, direta, ininterrupta e exclusiva ao público, inclusive atendimento telefônico.

§3º Participar do Curso de Atendimento ao Público, a ser ministrado pela Escola de Governo do Distrito Federal - EGOV, com apoio da SEDET/DF.

Art. 4º Fica vedada a concessão da GAP exclusivamente em função da lotação nas unidades previstas no artigo 1º desta Portaria.

Art. 5º Os casos omissos serão deliberados pelo Gabinete da SEDET/DF.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário, previstas na Portaria SEDET/DF nº 25, de 20 de janeiro de 2021.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

THALES MENDES FERREIRA

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(*) Republicado por ter sido encaminhado com incorreções no original, publicado no DODF nº 100, de 27 de maio de 2024, páginas 12 e 13.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 100, seção 1, 2 e 3 de 27/05/2024 p. 12, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1, 2 e 3 de 29/07/2024 p. 13, col. 1