SINJ-DF

DECRETO Nº 32.142, DE 30 DE AGOSTO DE 2010.

Altera o Decreto nº 23.776, de 12 de maio de 2003, que regulamenta a Lei Complementar nº 294, de 27 de junho de 2000, que institui a Outorga Onerosa da Alteração de Uso no Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no Parecer nº 39/ 2008 – PROMAI/PGDF, da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, bem como a necessidade de padronização dos procedimentos concernentes à aplicação do instrumento jurídico da Outorga Onerosa da Alteração de Uso - ONALT, DECRETA:

Art. 1º O artigo 20, do Decreto nº 23.776, de 12 de maio de 2003, passa vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20. A Administração Regional exigira, antes da emissão do Alvará de Construção, a comprovação do pagamento do valor integral da ONALT, ou no caso em que se optar pelo pagamento parcelado, à quitação da primeira parcela ou das parcelas vencidas até a data de expedição da licença.

§1º Quando o empreendimento com o novo uso, vier a ser implantado em edificação já existente para a qual não seja necessária a expedição de Alvará de Construção, a Administração Regional exigirá o pagamento da ONALT antes da expedição da Licença de Funcionamento.

§2º No caso das modificações de projeto de arquitetura sem alteração de área construída, a comprovação do pagamento integral da ONALT ou das parcelas vencidas deverá ser feita por ocasião da aprovação do projeto”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 30 de agosto de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, seção 1 de 31/08/2010 p. 4, col. 1