(revogado pelo(a) Instrução 579 de 30/12/2011)
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso XLI, do Regimento Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e Considerando o elevado número de documentos encaminhados à Direção-Geral e que, na sua maioria, não dependem de pronunciamento ou decisão do Diretor-Geral, Considerando que o Gabinete da Direção-Geral não dispõe de estrutura funcional e pessoal para tamanha demanda, Considerando que os assuntos tratados são de competência técnica e dizem respeito a área específica, Considerando que cabe ao Agente Público pautar pela presteza, cumprimento de prazos e demais providências que visem ao bom atendimento, à comodidade e à satisfação dos usuários, Considerando que as respostas aos expedientes oriundos da justiça possuem tratamento prioritário e obrigatório dentro dos prazos determinados, e Considerando os princípios administrativos da eficiência e economicidade, resolve:
Art. 1º. Delegar competência ao Chefe da Procuradoria Jurídica - Projur para receber, analisar e responder aos documentos:
I – Originários da Procuradoria-Geral do Distrito Federal;
II – Originários do Poder Judiciário, excetuados os casos previstos nos Artigos 2º, 3º e 4º;
III – Originários do Ministério Público;
Art. 2º. Delegar competência ao Gerente da Gerência de Controle de Veículos - Gervei para receber, analisar e responder aos documentos:
I – Originários do Poder Judiciário e da Receita Federal que tratem de bloqueio, desbloqueio, consultas, alterações e informações cadastrais relativas a veículos;
II – Relativos a comunicado de venda, nos casos recebidos via correio ou malote, salvo os casos protocolizados nos Guichês de Atendimento ao Público;
III – Relativos a comunicado de veículos sinistrados, com avarias de média e grande monta;
IV – Relativos a informações sobre alienação e leilão de veículos, provenientes de outros órgãos públicos.
Art. 3º. Delegar competência ao Gerente da Gerência de Infrações e Penalidades - Gerip para receber, analisar e responder aos documentos:
I – Originários do Poder Judiciário que tratem de aplicação de penalidades;
II – Relativos à defesa de Notificação de Autuação (Defesa Prévia);
II – Relativos à solicitação de transformação de penalidade em advertência;
III – Relativos à identificação de condutor infrator;
IV – Relativos à defesa que trate de processos de aplicação de penalidades de suspensão e cassação;
V – Relativos à solicitação de imagem de notificação;
IV – Relativos à solicitação de segunda via de notificação ou Auto de Infração.
Art. 4º. Delegar competência ao Gerente da Gerência de Habilitação e Controle de Condutores - Gerhab para receber, analisar e responder aos documentos:
I – Originários do Poder Judiciário que tratem de consultas referentes ao cadastro de condutores.
Art. 5º. Delegar competência ao Gerente da Gerência de Engenheria - Geren para receber, analisar e responder aos documentos:
I – Relativos à sinalização horizontal, sinalização vertical, redutores e controladores de velocidade;
II – Relativos à interdição em decorrência de obras em vias públicas.
Art. 6º. Os casos que suscitem dúvidas ou demandem decisão deverão ser apreciados pelo diretor da área correspondente, o qual, julgando necessário, submeterá ao conhecimento e decisão do Diretor-Geral.
Art. 7º. Deverá ser elaborado relatório mensal contendo o quantitativo dos documentos e outros dados relevantes que, porventura, sejam detectados pelos setores.
Art. 8º. Em todo documento encaminhado aos setores supracitados será aposto pelo Núcleo de Comunicação e Documentação Administrativa - Nudoc carimbo de encaminhamento no canto inferior direito, devendo aquele conter o número desta Instrução, o Artigo que delegou a competência à unidade específica, o número de cadastro no Sistema Getran, assinatura e matrícula do Servidor responsável pelo envio.
Parágrafo Único – O modelo do carimbo mencionado neste Artigo será desenvolvido pelo Núcleo de Secretariado Executivo - Nusec.
Art. 9º. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições contrárias.
FRANCISCO JOAQUIM ARAÚJO SARAIVA
(*) Republicada por ter saído com incorreção na página 19, do DODF nº 170, de 02 de setembro de 2010.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171 de 03/09/2010
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1 de 02/09/2010 p. 18, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 171, seção 1 de 03/09/2010 p. 7, col. 1