(revogado pelo(a) Ordem de Serviço 1 de 07/03/2013)
A DIRETORA EXECUTIVA DA ESCOLA DE GOVERNO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, tendo em vista o disposto no § 1o do artigo 1o do Decreto no 27.591, de 1o de janeiro de 2007, combinado com o artigo 97, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Planejamento, do Governo do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto no 31.085, de 26 de novembro de 2009, resolve:
Considerando a necessidade de esclarecer os procedimentos relativos à inscrição em curso/evento bem como de estabelecer direitos e deveres relativos ao servidor/cursista, a Escola de Governo do Distrito Federal (EGOV) define as seguintes normas:
CAPÍTULO I – Dos Programas/Cursos
A EGOV oferece cursos/eventos nas seguintes modalidades: Presencial – processo de ensino-aprendizagem onde instrutor e cursista se encontram sempre num local físico, chamado sala de aula.
A Distância – processo de ensino-aprendizagem, mediado por tecnologias, onde o instrutor e cursista estão separados espacial e/ou temporalmente, mas conectados, interligados por meio de tecnologias, sendo a transmissão dos conteúdos didáticos são efetuados através da utilização de meios técnicos de comunicação.
Semipresencial – processo de ensino-aprendizagem que acontece em parte na sala de aula e outra parte a distância, através de tecnologias. Das Inscrições nos Cursos
Art. 1º. A pré-inscrição para os cursos previstos na grade de eventos da EGOV ou ofertados por esta Escola de Governo é realizada, somente, por meio do Sistema de Gerenciamento de Cursos, hospedado no site www.escoladegoverno.seplag.df.gov.br, e a efetivação da inscrição é realizada por meio do Interlocutor de Capacitação de cada órgão, o qual tem representante devidamente cadastrado no sistema para tal finalidade.
Art. 2º. É de responsabilidade do Interlocutor de Capacitação de cada órgão identificar, selecionar e efetivar a inscrição, observando o número de vagas disponibilizadas, bem como comunicar a efetivação da inscrição para o servidor/cursista selecionado.
Art. 3º. Para curso executado por demanda ou turma exclusiva serão providenciadas inscrições por meio de planilha eletrônica padronizada, encaminhada pelo órgão envolvido. Nesse caso, o órgão demandante deverá enviar para a Secretaria de Cursos (SECUR) a lista dos participantes de cursos na modalidade presencial e para a Diretora de Educação a Distância (DEAD) a lista dos participantes de cursos na modalidade a distância, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis antes do início do curso/evento.
Art. 4º. Os Interlocutores de Capacitação e demais servidores deverão acompanhar, sistematicamente, o site da EGOV, www.escoladegoverno.seplag.df.gov.br, no qual serão divulgados os cronogramas de realização dos cursos/eventos presenciais e a distância.
Art. 5º. Os Interlocutores de Capacitação, em caso de curso a distância, deverão acompanhar, diariamente, no Ambiente Virtual de Aprendizagem da EGOV, por meio do espaço Ambiente do Interlocutor EGOV, as informações sobre cursos, quadro de vagas, cronogramas de indicação de servidores, vagas remanescentes e canais de comunicação eletrônica para esclarecimentos de dúvidas.
Das vagas
Art. 6º. O número de vagas por turma, em curso/evento na modalidade presencial é fixado no projeto básico. A SECUR poderá disponibilizar um número maior de vagas, conforme entendimentos com a Diretoria de Planejamento e Avaliação (DIPLA). Nos cursos realizados no laboratório de informática cuja capacidade é de 40 (quarenta) lugares, poderá ser permitido, em caso excepcional, até (52) cinquenta e dois servidores cursistas. Para palestras, o número de vagas é variável.
Art. 7º. Para turmas dos cursos oferecidos na modalidade a distância, estabelece-se o número de até 30 (trinta) servidores cursistas para turmas- piloto, de até 100 (cem) servidores cursistas para cursos autoinstrucionais e, nos cursos com tutoria, o limite de até 30 (trinta) servidores cursistas por tutor.
Art. 8º. Nos cursos presenciais, a distribuição do número de vagas será definido, conforme critérios da SECUR, levando em consideração a natureza do curso, o objetivo e o público-alvo.
Art. 9º. Nos cursos a distância, a distribuição do número de vagas seguirá o Critério de Distribuição de Vagas (CDV), adotado pela DEAD e publicado no site www.eadegov.seplag.df.gov, no Ambiente do Interlocutor.
Parágrafo único. Poderá ocorrer a não oferta de vagas para determinados órgãos, em observância ao disposto nos Artigos 8o e 9o.
Da Frequência e Certificação Da Frequência
Art. 10. O servidor liberado, do horário de serviço, para participar de curso/evento oferecido pela EGOV, deverá comparecer no horário determinado para início das atividades.
Art. 11. O servidor inscrito em curso da EGOV que não comparecer às aulas e que não for substituído no primeiro dia do curso/evento, não sendo justificada sua desistência, não poderá participar de outro curso por um período de 90 (noventa) dias, a contar do primeiro dia consecutivo ao término do curso em que estava inscrito.
Art. 12. O servidor indicado para vaga em curso a distância não poderá ser substituído após o término do prazo estabelecido no Ambiente do Interlocutor EGOV.
Art. 13. O servidor que estiver inscrito em curso a distância da EGOV e não fizer acesso algum ao Ambiente Virtual de Aprendizagem no período de realização do curso ficará impossibilitado de participar de cursos nessa modalidade por um período de 90 (noventa) dias, a contar do primeiro dia consecutivo ao término do curso em que estava inscrito.
Art.14. O servidor matriculado em curso a distância que não obtiver o aproveitamento mínimo exigido ficará impossibilitado de pré-inscrever-se para a turma seguinte do mesmo curso, quando houver.
Art.15. O Interlocutor de Capacitação ou a unidade de Gestão de Pessoas ou equivalente do órgão de origem do servidor cursista desistente deverá enviar à SECUR a justificativa da ausência. Sendo a justificativa julgada procedente, o servidor cursista estará liberado da penalidade prevista nos artigos 11 e 13.
Parágrafo único. Esse artigo não se aplica aos cursos na modalidade a distância.
Art. 16. A frequência por turno será registrada duas vezes, sendo a primeira com tolerância de 30 (trinta) minutos do início do curso/evento e a segunda a partir de 15 (quinze) minutos para o término da aula.
Parágrafo único. Esse artigo não se aplica aos cursos na modalidade a distância.
Da Certificação
Art.17. Será expedido certificado ao servidor cursista que alcançar frequência mínima de 80% (oitenta por cento) da carga horária, exceto para cursos com carga horária de até 20 (vinte) horas, quando a frequência requerida será de 100% (cem por cento).
Parágrafo único. Exclusivamente, nos cursos a distância da EGOV não se aplica frequência mínima, mas somente o resultado de aproveitamento final no curso.
Art. 18. Receberá Declaração de Participação o servidor cursista que obtiver o percentual de frequência entre 50% a 79% (cinquenta a setenta e nove por cento). Abaixo desse percentual serão considerados não concluintes. Parágrafo único. Esse artigo não se aplica aos cursos na modalidade a distância.
Art. 19. Os certificados de conclusão de curso na modalidade presencial serão entregues sempre ao término do curso, salvo por motivo de força maior, quando serão encaminhados para unidades de gestão de pessoas ou equivalentes dos órgãos.
Art. 20. Os certificados de conclusão dos cursos na modalidade a distancia serão entregues a partir do 5o dia útil após o final do curso.
Art. 21. A segunda via de certificado ou declaração deverá ser solicitada à SECUR, que terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para providenciar, salvo por motivo de força maior.
Dos Direitos e dos Deveres dos Servidores Cursistas
Dos Direitos
Art. 22. São direitos do servidor/cursista:
I – Participar de curso oferecido pela EGOV quando indicado por seu órgão de origem;
II – Ser tratado com respeito pelos servidores da EGOV bem como pelos prestadores de serviços, pelos docentes e pelos demais integrantes da turma;
III – Receber o material didático do respectivo curso, exceto quando a modalidade do curso e a característica não contemplar apostilas, textos e outros recursos didáticos imediatos;
IV – Ter acesso ao material didático de curso a distância da EGOV, disponível no Ambiente Virtual de Aprendizagem, em arquivos que possibilitem impressão pelo próprio servidor ou, no caso de vídeos, download.
V – Preencher os formulários/pesquisas de avaliação dos cursos oferecidos pela EGOV, emitindo opinião como forma de contribuição para melhoria das atividades.
VI – Receber informações inerentes ao curso/evento o qual está cursando.
Dos Deveres
Art. 23. São deveres do servidor cursista:
I – Estar com vestes e calçados compatíveis para adentrar em órgão público, conforme Ordem de Serviço nº 05.
II – Comparecer às aulas no local e horário previstos, e permanecer até o término das atividades;
III – Participar das atividades do curso/evento;
IV – Tratar com respeito os servidores da EGOV bem como os prestadores de serviço, os docentes e os integrantes da turma;
V – Zelar pelos materiais e equipamentos de sala de aula e pelo ambiente físico da Escola;
VI – Manter o celular desligado em sala de aula;
VII – Cumprir as normas internas da EGOV.
Art. 24. Aplica-se, também, esta Ordem de Serviço para os cursos geridos e/ou certificados pela EGOV em qualquer ambiente físico externo à Escola.
Art. 25. As instruções referentes ao uso das salas de aula, laboratório de informática e sala de videoconferência assim como ao uso e à guarda de material de informática, serão tratadas na Ordem de serviço no 07.
Art. 26. Revogam-se as disposições em contrário.
MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA
Retificado no DODF de 10/09/2010, p. 12.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169 de 01/09/2010
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1 de 01/09/2010 p. 26, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 1 de 10/09/2010 p. 12, col. 1