SINJ-DF

DECRETO Nº 32.303, DE 04 DE OUTUBRO DE 2010.

Regulamenta o artigo 16, §2º, da Lei nº 3.982, de 25 de abril de 2007, dispondo sobre a composição do Conselho de Administração, do Fundo de Fomento à Indústria do Turismo do Distrito Federal – FITUR/DF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto no artigo 16, §2º, da Lei nº 3.982, de 25 de abril de 2007, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho de Administração, do Fundo de Fomento à Indústria do Turismo do Distrito Federal – FITUR/DF, criado pela Lei nº 3.982, de 25 de abril de 2007, os seguintes membros efetivos:

I – representantes da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal:

a) DELFIM DA COSTA ALMEIDA, o qual exercerá a função de Presidente do Conselho;

b) THUSNELDA CAVALCANTE FRICK;

c) JAIME MENIN.

II – representantes da sociedade civil:

a) TOMAZ IKEDA;

b) ROGÉRIO TONATTO;

c) ANTONIO VELLOSO.

Parágrafo único. Os membros representantes da sociedade civil deverão, obrigatoriamente, ser membros do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF, criado pelo Decreto nº 21.830, de 15 de dezembro de 2000, em obediência ao disposto no artigo 16, §2º, inciso III, da Lei nº 3.982/2007.

Art. 2º Ficam nomeados para compor o Conselho de Administração, do Fundo de Fomento à Indústria do Turismo do Distrito Federal – FITUR/DF, criado pela Lei nº 3.982, de 25 de abril de 2007, os seguintes membros suplentes:

I – representantes da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal:

a) SOLETE FOYZER;

b) FELIPE BEZERRA DE LIMA;

c) BEATRIZ HELENA RAMOS PUPE.

II – representantes da sociedade civil:

a) PLÍNIO MENDES RABELLO JÚNIOR;

b) HENRIQUE SEVERIEN;

c) YOSHIHIRO KARASHIMA.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de outubro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1 de 05/10/2010 p. 2, col. 2