Regulamenta o artigo 16, §2º, da Lei nº 3.982, de 25 de abril de 2007, dispondo sobre a composição do Conselho de Administração, do Fundo de Fomento à Indústria do Turismo do Distrito Federal – FITUR/DF.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o disposto no artigo 16, §2º, da Lei nº 3.982, de 25 de abril de 2007, DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho de Administração, do Fundo de Fomento à Indústria do Turismo do Distrito Federal – FITUR/DF, criado pela Lei nº 3.982, de 25 de abril de 2007, os seguintes membros efetivos:
I – representantes da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal:
a) DELFIM DA COSTA ALMEIDA, o qual exercerá a função de Presidente do Conselho;
b) THUSNELDA CAVALCANTE FRICK;
II – representantes da sociedade civil:
Parágrafo único. Os membros representantes da sociedade civil deverão, obrigatoriamente, ser membros do Conselho de Desenvolvimento do Turismo do Distrito Federal – CONDETUR/DF, criado pelo Decreto nº 21.830, de 15 de dezembro de 2000, em obediência ao disposto no artigo 16, §2º, inciso III, da Lei nº 3.982/2007.
Art. 2º Ficam nomeados para compor o Conselho de Administração, do Fundo de Fomento à Indústria do Turismo do Distrito Federal – FITUR/DF, criado pela Lei nº 3.982, de 25 de abril de 2007, os seguintes membros suplentes:
I – representantes da Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal:
II – representantes da sociedade civil:
a) PLÍNIO MENDES RABELLO JÚNIOR;
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de outubro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1 de 05/10/2010 p. 2, col. 2