O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 2º do Decreto nº 23.212, de 06 de setembro de 2002, alterado pelo art. 2º do Decreto nº 25.625, de 02 de março de 2005, resolve:
Art. 1º. Prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão instituída pela Portaria nº 81, de 05 de julho de 2010, publicada no DODF nº 128, de 06 de julho de 2010, página 17, com a finalidade de definir as atribuições das especialidades dos cargos que compõem a Carreira de Planejamento e Gestão Urbana do Distrito Federal, criada pela Lei nº 4.463, de 13 de janeiro de 2010.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1 de 21/10/2010 p. 17, col. 1