O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 102, incisos V e VIII, do Regimento Interno desta pasta, aprovado pelo Decreto nº 28.691, de 17 de janeiro de 2008, resolve:
Art. 1º. Prorrogar, por 30 (trinta) dias a contar de 06 de outubro de 2010, a entrega dos trabalhos que estão sendo realizados pela Comissão Especial, destinada a elaboração de proposta de alteração do Decreto nº 28.495, de 04 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 203, seção 1 de 22/10/2010 p. 28, col. 1