SINJ-DF

DECRETO Nº 32.338, DE 18 DE OUTUBRO DE 2010.

(prorrogado pelo(a) Decreto 32791 de 02/03/2011)

Instaura Tomada de Contas Especial.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica instaurada Tomada de Contas Especial, em observância ao disposto no artigo 4º, § 1º, da Resolução nº 102, de 15 de julho de 1998, do Tribunal de Contas do Distrito Federal, e designada a Comissão constituída no artigo 1º, do Decreto nº 31.318, de 10 de fevereiro de 2010, publicado no DODF nº 144, de 11 de fevereiro de 2010, para, no prazo de 90 (noventa) dias, apurar os fatos e as possíveis irregularidades relacionadas aos autos do processo 410.001.100/2008.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de outubro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1 de 19/10/2010 p. 1, col. 1