O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que confere o art. 12, inciso XII, do Regimento Interno, e tendo em vista o decidido pelo Egrégio Plenário em Sessão Especial realizada a 14 do corrente, conforme consta do Processo nº 4.305/82,
RESOLVE:
Art. 1º Transformar, de acordo com o disposto no art. 7º, da Resolução nº 08, de 14 de novembro de 1979, o cargo em comissão de Inspetor-Geral de Controle Externo, Código TCDF-DAS-101.4, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares, na função de confiança de igual denominação, Código TCDF-LT-DAS-101.4, da Tabela Permanente de Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal, deixando de aplicar, no caso, a restrição contida no § 1º, do art. 2º, da citada Resolução nº 8, de 1979.
Art. 2º A transformação de que trata o artigo anterior considerar-se-á efetivada a partir da vigência desta Resolução, independendo de novo ato de provimento em relação ao ocupante do cargo em comissão ora transformado, nos termos do disposto no art. 5º e respectivo parágrafo único, da Resolução nº 8, de 1979.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário.
Brasilia-DF, em 27 de dezembro de 1983.
ROGÉRIO NUNES
Vice-Presidente no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1, 2 e 3 de 29/12/1983 p. 6, col. 1