SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR Nº 826, DE 14 DE JULHO DE 2010

(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 13472-5 de 25/08/2010)

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei Complementar nº 728, de 18 de agosto de 2006, que aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama – RA II, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 95 da Lei Complementar nº 728, de 18 de agosto de 2006, passa a vigorar com a adição do seguinte parágrafo único:

Art. 95. ..........................

Parágrafo único. Fica dispensada a exigência da anuência de que trata o caput quando a área for concedida por meio de Programa Habitacional do Governo do Distrito Federal.

Art. 2º O art. 105 da Lei Complementar nº 728, de 18 de agosto de 2006, passa a vigorar com a renumeração do parágrafo único para § 1º e a adição do §2º.

Art. 105. ..........................

§ 1º As alternativas mencionadas nos incisos IV e V dependerão de prévia autorização legislativa e expressa anuência dos proprietários dos lotes que fazem divisa com a respectiva área.

§ 2º Fica dispensada a exigência da expressa anuência de que trata o §1º quando a área for concedida por meio de Programa Habitacional do Governo do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de julho de 2010

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, seção 1 de 15/07/2010 p. 22, col. 1