(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 13472-5 de 25/08/2010)
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei Complementar nº 728, de 18 de agosto de 2006, que aprova o Plano Diretor Local da Região Administrativa do Gama – RA II, conforme o disposto no art. 316 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 95 da Lei Complementar nº 728, de 18 de agosto de 2006, passa a vigorar com a adição do seguinte parágrafo único:
Art. 95. ..........................
Parágrafo único. Fica dispensada a exigência da anuência de que trata o caput quando a área for concedida por meio de Programa Habitacional do Governo do Distrito Federal.
Art. 2º O art. 105 da Lei Complementar nº 728, de 18 de agosto de 2006, passa a vigorar com a renumeração do parágrafo único para § 1º e a adição do §2º.
Art. 105. ..........................
§ 1º As alternativas mencionadas nos incisos IV e V dependerão de prévia autorização legislativa e expressa anuência dos proprietários dos lotes que fazem divisa com a respectiva área.
§ 2º Fica dispensada a exigência da expressa anuência de que trata o §1º quando a área for concedida por meio de Programa Habitacional do Governo do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
122º da República e 51º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, seção 1 de 15/07/2010 p. 22, col. 1