SINJ-DF

INSTRUÇÃO Nº 290, DE 26 DE OUTUBRO DE 2010.

(revogado pelo(a) Instrução 579 de 30/12/2011)

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERALDETRAN, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 100, incisos VIII, XVII, XL e XLII do Regimento Interno do Departameto de Trânsito do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, resolve:

Art. 1º. Delegar competência ao Diretor-Geral Adjunto para praticar os seguintes atos: Determinar abertura de Processos de Sindicância, Processos Administrativos Disciplinares e de Tomada de Contas Especial; Constituir comisões administrativas para atuarem em Sindicâncias, Processos Administrativos Disciplinares e de Tomadas de Contas Especial; Proferir Julgamentos de Processos Administrativos Disciplinares e de Sindicâncias; Aplicar penalidade de advertência e suspensão a servidor da Autarquia, ou converter a suspensão em multa; Analisar pedidos de reconsideração.

Art. 2º. Os poderes delegados nesta Instrução não podem ser objeto de subdelegação.

Art. 3º. Sempre que julgar necessário o Diretor-Geral poderá praticar os atos previstos nesta Instrução, sem prejuízo da delegação de competência.

Art. 4º. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO JOAQUIM ARAÚJO SARAIVA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 209 de 03/11/2010

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 209, seção 1 de 03/11/2010 p. 12, col. 2