SINJ-DF

DECRETO Nº 4.718 DE 04 DE Julho DE 1979

Dispõe sobre a não aplicação ao Gabinete do Governador do requisito de que trata o Parágrafo Único do Artigo 1º do Decreto nº 3.466, de 7 dezembro de 1976.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II, do Artigo 20, da Lei nº 3.751, de 13 de abril de 1960, combinado com o que dispõe o artigo 12, § 1º, do Decreto-Lei nº 1.462, de 23 de abril de 1976,

DECRETA:

Art. 1º - O requisito de que trata o Parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 3.466, de 07 de dezembro de 1976, não se aplica ao Gabinete do Governador.

Art. 2º - O disposto neste Decreto retroage a 1º de junho de 1979, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04 de julho de 1979

91º da República e 20º de Brasília

AIMÉ ALCIBlADES SILVEIRA LAMAISON

ARMANDO RENAN D'AVILA DUARTE

JOSÉ ANTONIO AROCHA DA CUNHA

FERNANDO TUPINAMBÁ VALENTE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 126, seção 1, 2 e 3 de 05/07/1979 p. 1, col. 1