Altera em parte, a Resolução nº 11, de 12 de setembro de 1978, que dispõe sobre a admissão e o exercício do pessoal da Tabela Permanente de Pessoal dos Serviços Auxiliares, e dá outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 97 e no art. 108, também da Constituição Federal, nos artigos 13 e 15 da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o decidido pelo Egrégio Plenário em Sessão realizada nesta data, conforme Processo nº 2.723/78 resolve:
Art. 1º O inciso VI do art. 2º, da Resolução nº 11, de 12 de setembro de 1978, passa a ter a seguinte redação:
"VI - escolaridade equivalente à 4º série do curso de primeiro grau, no que se refere às Categorias Funcionais de Motorista Oficial e de Agente de Portaria, do Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria".
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 06 de dezembro de 1978
JOSÉ WAMBERTO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1, 2 e 3 de 15/12/1978 p. 20, col. 1