SINJ-DF

DECRETO Nº 42.972, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022

Altera o Decreto nº 41.450, de 11 de novembro de 2020, que institui o Programa Clube de Desconto do Servidor, no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 41.450, de 11 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações.

Art. 2º Fica acrescido o inciso VI ao parágrafo único do art. 3º, com a seguinte redação:

"Art. 3º...............................................................................................................

..........................................................................................................................

Parágrafo único. ...............................................................................................

..........................................................................................................................

VI - firmar Termo de Credenciamento e Adesão com as empresas parceiras." (NR)

Art. 3º O caput do art. 4º e o inciso IX passam a vigorar com nova redação e ficam acrescidos o inciso X e o § 8º, nos seguintes moldes:

"Art. 4º As empresas interessadas em participar do Programa Clube de Descontos do Servidor deverão preencher e assinar o Termo de Credenciamento e Adesão conforme modelo disponibilizado pela Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal e, ainda, atender aos seguintes requisitos:

..........................................................................................................................

IX - encaminhar a documentação de que trata os incisos anteriores, conforme requerido pela Comissão Técnica.

X - adotar política de preços transparente, que evidencie as vantagens concedidas aos beneficiários do programa.

..........................................................................................................................

§ 8º Caberá à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal avaliar a conveniência e oportunidade de firmar parcerias para oferta de descontos ou vantagens não abrangidos no inciso VIII deste artigo." (NR)

Art. 4º Revoga-se o Anexo Único do Decreto nº 41.450, de 11 de novembro de 2020.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 03 de fevereiro de 2022

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25, seção 1, 2 e 3 de 04/02/2022 p. 5, col. 1