SINJ-DF

DECRETO Nº 32.440, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010.

Altera a redação dada ao caput do artigo 14, do Decreto nº 28.495, de 04 de dezembro de 2007, que “Dispõe sobre a denominação, finalidade, estrutura, composição, atribuições dos componentes, funcionamento e forma de atuação dos Conselhos Comunitários de Segurança do Distrito Federal, sobre a criação de novos Conselhos e sobre os Núcleos Comunitários de Segurança e dá outras providências”.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O caput do artigo 14, do Decreto nº 28.495, de 04 de dezembro de 2007, alterado pelo Decreto nº 31.553, de 12 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 14. O Presidente e o Vice-Presidente dos CONSEG-RAS, dos CONSEG/Rural e dos CONSEG/ Escolar serão eleitos dentre os Membros Colaboradores de que tratam os artigos 23 e 39 a 48 deste Decreto ou dentre os líderes comunitários de destacada atuação na comunidade a qual pertencem na forma prevista neste Decreto e em regulamento a ser expedido pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal, para mandato de dois anos, permitida a reeleição, excetuando o mandato dos eleitos no ano de 2007, que fica estendido até que ocorra a posse dos que forem eleitos em junho de 2011.”.

Art. 2º Revoga-se o Decreto nº 31.553, de 12 de abril de 2010 de novembro de 2010.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de novembro de 2010.

122º da República e 51º de Brasília

ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 215, seção 1 de 11/11/2010 p. 23, col. 2