O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 12, inciso XII, do Regimento Interno, e tendo em vista o disposto no artigo 22 parágrafo único, e 31, inciso II, d a Lei nº 5.538, de 22 de novembro de 1968, combinados com o artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 1.467, de 10 de maio de 1976, e o decidido pelo Egrégio Plenário em Sessão Especial realizada a 18 de setembro de 1981, conforme consta do Processo nº 3.088/81,
RESOLVE:
Art. 1º Fica criada, no Gabinete da Presidência, uma função de Assistente-Técnico, Código TCDF-DAI 112.3, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, do Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares.
Parágrafo único - A função de que trata este artigo destina-se atender aos encargos da Secretaria Executiva do Centro de Coordenação dos Tribunais de Contas do Brasil, enquanto estiver esta sediada neste Tribunal, e será extinta e automaticamente suprimida quando cessarem os motivos que determinaram sua criação.
Art. 2º Competem ao ocupante da função de que trata o artigo anterior as atribuições definidas no art. 9º da Resolução nº 07, de 27 de julho de 1976.
Art. 3º A função criada no artigo 1º é correlacionada com atividades de nível superior, sendo o seu provimento privativo de ocupantes de cargos de Técnico de Controle Externo, de Quadro de Pessoal dos Serviços Auxiliares.
Art. 4º São incorporadas ao regulamento dos Serviço Auxiliares, no que couber, as disposições desta Resolução.
Art. 5º A despesa decorrente da aplicação desta Resolução correrá à conta dos recursos orçamentários do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF., em 1° de outubro de 1981
GERALDO FERRAZ
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 192, seção 1, 2 e 3 de 08/10/1981 p. 9, col. 1