O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO DISTRITO FEDERAL, usando das atribuições que confere o art. 12, inciso XII, do Regimento Interno, e tendo em vista ao disposto no art. 8º do Decreto-Lei nº 1.467, de 10 de maio de 1976, e o decidido pelo Egrégio Plenário em Sessão Especial realizada a 18 de setembro passado, conforme consta do Processo nº 591/75,
RESOLVE:
Art. 1º Transformar 3 (três) encargos da Ajudante II, da Tabela de Encargos pela Representação de Gabinete, em encargos de Ajudante III, da mesma Tabela.
Parágrafo único - Em decorrência do disposto neste artigo, o Anexo I da Resolução n° 02, de 26 de março de 1980, passa a vigorar, quanto aos encargos remanescentes da Ajudante II, e aos ora transformados, na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 2º A descrição suscinta das tarefas comeditas aos ocupantes dos encargos de Ajudante III e a correlação com a categoria funcional são as mesmas dos demais encargos de Ajudante, conforme consta do Anexo II da resolução nº 02, de 1980.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Resolução correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de novembro de 1981, ficando revogas as disposições em contrário.
Brasilia-DF, 15 de outubro de 1981
JOSÉ PARSIFAL BARROSO
Presidente em exercício
ANEXO
(Parágrafo único, art. 1º, da Resolução nº 15, de 15 de outubro de 1981)
TABELA DE ENCARGOS PELA REPRESENTAÇÃO DE GABINETE
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
VALOR MENSAL |
DISTRIBUIÇÃO PELOS GABINETES |
|||||||
AJUDANTE II |
6 |
|
||||||||
6.500,00 |
- |
- |
6 |
- |
- |
- |
- |
- |
||
AJUDANTE III |
3 |
6.000,00 |
1 |
- |
- |
1 |
1 |
- |
- |
- |
LEGENDA:
I - Gabinete da Presidência
II - Gabinetes dos Conselheiros e Procurador-Geral
III - Gabinetes dos Auditores e Procuradores
IV - Gabinete do Diretor-Geral de Administração
V - Gabinete do Inspetor-Geral de Controle Externo
VI - Gabinete do Secretário das Sessões
VII - Gabinetes dos Inspetores Secionais de Controle Externo
VIII - Gabinetes dos Chefes de Serviço
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1, 2 e 3 de 23/10/1981 p. 10, col. 2