Altera o Decreto nº 31.482, de 29 de março de 2010, que dispõe sobre o licenciamento para funcionamento das atividades econômicas e atividades sem fins lucrativos no âmbito do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e considerando o que dispõe o §1º, do artigo 65, do Decreto nº 31.482, de 29 de março de 2010, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o artigo 71-A ao Decreto nº 31.482, de 23 de dezembro de 2009, com a seguinte redação:
“Art. 71-A. Para atendimento ao disposto no parágrafo único do artigo 30, da Lei nº 4.457, de 23 de dezembro de 2009, as Administrações Regionais encaminharão, mensalmente, à Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal relação dos empreendimentos cuja Licença de Funcionamento tenha sido revogada em virtude do disposto no inciso I do artigo 65 deste regulamento.” (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de novembro de 2010.
122º da República e 51º de Brasília
ROGÉRIO SCHUMANN ROSSO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217, seção 1 de 16/11/2010 p. 2, col. 1