Institui a Comissão de Ética da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do artigo 54, do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 41.106, de 13 de agosto de 2020, e considerando o disposto no art. 4º do Anexo III do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, publicado no DODF de 18 de maio de 2016, p. 6, resolve:
Art. 1º Instituir a Comissão de Ética da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.
Art. 2º Designar, como membros titulares, os servidores: GENAY RORATO DE OLIVEIRA, matrícula 92692-2, LEONARDO BATISTA VIEIRA, matrícula 277122-5, WANIA MARCIA DE ANDRADE CASSIMIRO, matrícula 280732-7.
Art. 2º Designar, como membros titulares, os servidores: GENAY RORATO DE OLIVEIRA, matrícula 92692-2, LEONARDO BATISTA VIEIRA, matrícula 277122-5, GRACIESE MENDONÇA DOS ANJOS, matrícula 282729-8. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 16 de 20/02/2024)
Art. 3º Designar, como membros suplentes da referida Comissão os seguintes servidores: CRISTINE MASCARENHAS SERTAO, matrícula 278989-2, JOAO GUILHERME SAMPAIO DOS ANJOS, matrícula 279575-2, e NAYARA THAIS BERNARDO ARAUJO GOMES, matrícula 281118-9.
Art. 3º Designar, como membros suplentes da referida Comissão os seguintes servidores: CRISTINE MASCARENHAS SERTAO, matrícula 278989-2, MAYARA BARRETO DE SANTANA, matrícula 283262-3, JOSUE ELIAS PEREIRA, matrícula 283122-8. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 16 de 20/02/2024)
Art. 4º A Comissão será presidida pelo servidor LEONARDO BATISTA VIEIRA, que será substituído nos impedimentos legais pela servidora GENAY RORATO DE OLIVEIRA.
Art. 5º O Secretário será definido pela comissão.
Art. 6º Na forma do § 3º, do art. 4º, do Anexo III, do Decreto nº 37.297, de 29 de abril de 2016, o mandato dos integrantes da Comissão de Ética será de 2 (dois) anos, podendo ser renovado uma única vez por igual período.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 157, seção 1, 2 e 3 de 19/08/2022 p. 78, col. 2