SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 63, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019

O ADMINISTRADOR REGIONAL DO SETOR COMPLEMENTAR DE INDÚSTRIA E ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 42, inciso XXXVIII, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Constituir Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária - CGCSS, com a finalidade de implantar e supervisionar a Coleta Seletiva Solidária no âmbito da Administração Regional do Setor Complementar de Indústria e Abastecimento - SCIA/RA-XXV.

Art. 2º A Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária - CGCSS atuará com a seguinte composição:

I - Coordenador(a) de Desenvolvimento - lotação 9600107;

II - Diretor(a) de Articulação - lotação 9600112;

III - Gerência de Políticas Sociais - lotação 9600113;

IV - Diretor(a) de Desenvolvimento e Ordenamento Territorial - lotação 9600115

V - Gerência de Gestão do Território e Desenvolvimento Econômico - lotação 9600118

VI - Assessor da Coordenação de Desenvolvimento - lotação 9600109

Art. 3º A Comissão de Gestão da Coleta Seletiva Solidária - CGCSS será presidida pelo primeiro e secretariado pelos demais membros incumbidos de planejar, implantar e supervisionar a Coleta Seletiva Solidária no âmbito dos próprios da RA-XXV.

Art. 4º A Comissão deverá apresentar trimestralmente, Relatório dos resultados e do desenvolvimento da coleta seletiva solidária em conformidade com o Decreto n° 38.246, de 01 de junho de 2017, que Regulamenta a Lei Distrital nº 4.792 / 2012.

Art. 5º Tornar sem efeito a Ordem de Serviço nº 35 de 25 de junho de 2019, publicada no DODF nº 119, quinta-feira, 27 de junho de 2019.

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO CUNHA DE SOUZA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 201, seção 1, 2 e 3 de 21/10/2019 p. 3, col. 1