Susta a aplicação do § 2° do art. 10 do Decreto n° 17.182, de 6 de março de 1996, que "regulamenta na Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal os critérios de que trata a Lei n° 1.004, de 9 de janeiro de 1996"
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica sustada a aplicação do § 2° do art. 10 do Decreto n° 17.182, de 6 de março de 1996.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de agosto de 1997
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 1, 2 e 3 de 10/09/1997 p. 7198, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 150 de 01/09/1997 p. 1, col. 2