Altera as estruturas administrativas que específica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei n.º 6.525, de 1º, de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, do Decreto nº 40.950, de 06 de julho de 2020 e nos termos do Processo SEI 00040-00026737/2020-65, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas as estruturas administrativas da Administração Regional da Ceilândia do Distrito Federal, da Administração Regional do Núcleo Bandeirante do Distrito Federal, da Administração Regional de Brazlândia do Distrito Federal e da Administração Regional de Planaltina do Distrito Federal.
Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3° Ficam redistribuídos do banco de cargos para as respectivas estruturas administrativas os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Competem aos órgãos envolvidos neste decreto, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 41.205, de 17 de setembro de 2020)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/CÓDIGO/QUANTIDADE - GABINETE DO GOVERNADOR - Assessor Técnico, CC-04, 04 (SIGRH 00102740, 00000321, 02900386 e B0001596).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 41.205, de 17 de setembro de 2020)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DA CEILÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Técnico, CC-04, 01 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DO NÚCLEO BANDEIRANTE DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Técnico, CC-04, 01 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE BRAZLÂNDIA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Técnico, CC-04, 01 - ADMINISTRAÇÃO REGIONAL DE PLANALTINA DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Técnico, CC-04, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178, seção 1, 2 e 3 de 18/09/2020 p. 2, col. 2