Cria o Informativo GDF, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 20, inciso II, da Lei nº 3.751 de 13 de abril de 1960.
Art. 1º - Fica criado o Informativo GDF, editado pela Secretaria de Administração, em forma de encarte no "Diário Oficial do Distrito Federal" com matérias dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta e Fundações do Distrito Federal.
Art. 2º - O parágrafo único do artigo 2º, do Decreto nº 3.282, de 15 de junho de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º .........................................................................................
Parágrafo único - excetuam-se do disposto neste artigo o Boletim da Secretaria de Segurança Pública, de circulação interna, a revista "Cerrado", da Secretaria de Agricultura e Produção, a "Revista Jurídica" e a "Legislação do Distrito Federal, da Procuradoria Geral, o "Informativo GDF" da Secretaria de Administração, bem assim outras publicações de caráter estritamente técnico ou científico já existentes ou que se venham a criar, mediante expressa autorização do Governador do Distrito Federal".
Art. 3" - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasilia, 1º de agosto de 1979
91º da República e 20º de Brasília
AIMÉ ALCIBÍADES SILVEIRA LAMAISON
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 152, seção 1, 2 e 3 de 10/08/1979 p. 1, col. 1